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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 16 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (...) Deputados deram entrada em uma ação popular que pede a revisão da tarifa considerada abusiva - Os 7 deputados estaduais votados no Norte de Minas ajuizaram uma ação popular nesta tarde de quarta-feira (3), pedindo a suspensão da cobrança do pedágio nas rodovias estaduais BR-135, MG-231 e LMG-754, em função do descumprimento dos prazos e não atendimento de metas estabelecidas no contrato firmado com Governo do Estado de Minas Gerais. O contrato de concessão firmado entre a Eco135 e a Secretaria de Transportes e Obras Públicas – Setop prevê que a cobrança do pedágio estaria autorizada desde que o contrato tivesse sido integralmente executado. Segundo os deputados, faltou transparência no processo de composição da tarifa, uma das mais caras cobradas no Estado, sendo assim, a ação visa, ainda, a uma revisão do valor da tarifa, considerada pelos autores da ação, incompatível com o serviço prestado à população e com a capacidade econômica e social do Norte de Minas. A bancada é expressamente contra o valor abusivo que está sendo cobrado da população, por isso, até que se comprove que a empresa está cumprindo o contrato e que o valor cobrado será compatível com as intervenções e serviços prestados, a cobrança deve ser suspensa, até que se chegue a um valor justo e adequado à realidade da região. Além disso, os deputados pedem o início imediato das obras de duplicação da rodovia: “Não podemos pagar antes e usufruir depois” afirmam. Os deputados esperam e confiam em uma resposta rápida da justiça mineira a fim de não trazer prejuízos maiores para a população e restabelecer a ordem econômica já prejudicada com a cobrança iniciada em 01/04/2019. A Ação Popular de nº 5044485-27.2019.8.13.0024 já está tramitando na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. São autores da ação os deputados: Tadeu Martins Leite (MDB), Arlen Santiago (PTB), Carlos Pimenta (PDT), Gil Pereira (PP), Leninha (PT), Virgílio Guimarães (PT) e Zé Reis (PHS).

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