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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 16 de maio de 2024
 

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Mensagem: A OPACIDADE DO DIREITO E AS DECISÕES DO STF * Marcelo Eduardo Freitas A distância que separa o Direito e o homem comum sempre foi muito grande. Este afastamento é percebido em ambos os momentos identificáveis no fenômeno jurídico: tanto naquele em que a norma jurídica funciona, ainda, como simples condutor para a adoção de uma determinada ação (antes que qualquer conflito se instale, e para que ele não se instale), quanto naquele outro em que, já identificado o conflito, erguido o obstáculo que, de alguma forma, atravanca o convívio entre homens, o Direito funciona como mecanismo destinado a solucioná-lo, através do Poder Judiciário. Diz-se “opaco” aquilo que “não deixa atravessar a luz; que não é transparente; que é toldado, turvo”. A opacidade do Direito, defendida com brilhantismo pelo jurista argentino Carlos María Cárcova, destina-se a demonstrar que entre o Direito e o seu destinatário interpõe-se uma barreira “opaca” que os afasta, tornando o cidadão incapaz de absorver do Ordenamento Jurídico os seus conteúdos e sentidos, entender os seus processos e instrumentos e, por isso, incapaz de dele se beneficiar como seria almejado. Assim, a Opacidade do Direito está diretamente relacionada com a interpretação dada à linguagem jurídica e com o acesso, uso e significado da justiça por parte dos cidadãos, na medida em que reflete a grande distância existente entre o Direito e a sua compreensão e utilização pelo homem comum. Em outras palavras: a norma jurídica, no seu papel de ordenadora, de redutora da complexidade do conviver humano é opaca. Na maioria das vezes imperceptível, mantendo-se lá distante, apenas acessível (e não em sua totalidade!) aos sentidos daqueles que lhe têm o Direito como objeto de trabalho. A “violência do poder” inerente às relações entre dominados e dominadores, requer formas de sublimação O poder, para se perpetuar e se fazer acreditar, carece de uma roupagem mais amena, exteriorizando-se através de justificativas ideológicas que o tornam suportável: a crença em uma fundamentação mística, divina ou racional ou, como no cenário que se desfigura hoje sob os nossos olhos, na fatalidade da existência de um Estado de Direito, burocraticamente construído e subsumido a normas jurídicas hierarquicamente escalonadas, cuja incidência nos fatos de nossas vidas deve ser (e somente pode ser) verificada por um grupo de pessoas tecnicamente preparadas para este fim, assim como para o de aplicar as sanções respectivas ao descumprimento destas normas, resolvendo os conflitos que obstaculizam o conviver social. Uma das formas de exercício deste poder, portanto, é a própria certeza de que só os “iniciados”, um grupo especialmente preparado, e por isso diferenciado da maioria restante, é capaz de retirar da norma jurídica as respostas que se fazem necessárias, permanecendo o Direito necessariamente “opaco” para todo o resto. A digressão acima é uma crítica contundente, ante as últimas decisões emanadas de nossa Suprema Corte. Serve apenas para que possamos maximizar nossos mais profundos sentimentos de indignação. É óbvio que a nossa Corte Constitucional, equivocadamente, ainda imagina que a sociedade não está vendo o que está se passando nas fronteiras jurídicas de nossa nação. “Será que os doutos Ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou o Olimpo em que vivem os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam”. Michel Foucault afirmava que “o poder só é tolerável com a condição de disfarçar uma parte importante de si mesmo”, que “seu êxito está na proporção direta de como conseguir esconder parte de seus mecanismos”, porque “para o poder o oculto não pertence à ordem do abuso; é indispensável para seu funcionamento. Segue daí que a opacidade do Direito, sua falta de transparência, a circunstância de não ser cabalmente compreendido, pelo menos no contexto das formações sociais contemporâneas, longe de ser um acidente ou acaso, um problema instrumental suscetível de solução com reformas oportunas, alinha-se como uma demanda objetiva de funcionamento do sistema. Como um requisito que tende a escamotear o sentido das relações estruturais estabelecidas entre os sujeitos, com a finalidade de legitimar/reproduzir as dadas formas da dominação social. A “opacidade” é uma das formas de manter esse mecanismo em funcionamento: o Direito permanece como algo “oculto”, até mesmo “enigmático”, mistério que só pode ser desvendado por alguns e que, por essa mesma razão, produz decisões dotadas de grande impositividade, já que incólumes a maiores questionamentos. Que o digam os casos Dirceu, Bumlai e Genu - todos, amigos do poder. Pensemos nisso! Voltemos a nossa atenção para nosso Supremo Tribunal Federal. Todos aqueles que lá se encontram são servidores públicos. Empregados do povo brasileiro. Prestadores de serviços (e não de favores) à nação. Direito “translúcido”? Compreensível por todos? Não parece realmente possível. Mas, sem dúvidas, alguma luz pode e deve ultrapassar o Direito, diminuindo a perplexidade e temor com que os olhos do homem comum o veem. Só não se sabe como e quando. A imprensa livre e as mídias sociais são essenciais para diminuir distâncias! Não existem intocáveis em nossa república! (*) Delegado de Polícia Federal e Professor da Academia Nacional de Polícia

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