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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 19 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Município consegue suspensão de reajuste da Copasa - Em ação movida pelo município de Montes Claros contra a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a justiça suspendeu o reajuste que a empresa havia realizado na prestação do serviço de abastecimento de água e esgoto, no percentual de 8,69%. A vitória do município irá beneficiar todos os moradores da cidade, já que, por determinação judicial, a Copasa deverá suspender imediatamente o reajuste, sob pena de multa diária. A decisão foi tomada pelo juiz Francisco Lacerda Figueiredo, no último dia 6 de agosto. Em sua decisão, o magistrado pontuou que o reajuste da tarifa deve ser considerado irregular desde março deste ano, quando transitou em julgado a ação movida pelo município em 2017, na qual a justiça já havia atestado a irregularidade do mesmo. Ainda em sua decisão, o magistrado entendeu que a Copasa não pode realizar os reajustes sem a prévia análise e homologação do município ou da Agência Municipal de Água, Saneamento Básico e Energia de Montes Claros (AMASBE).

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