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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 19 de março de 2024

Ministério Público de Minas dá os detalhes da denúncia contra promotor de Justiça "por crime de feminicídio"; Tribunal de justiça vai julgar

Domingo 02/05/21 - 8h23

Divulgação do Ministério Público de Minas Gerais:




MPMG oferece denúncia contra Promotor de Justiça por crime de feminicídio que vitimou Lorenza Maria Silva de Pinho

A Ação Penal foi ajuizada perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, ofereceu denúncia em desfavor do Promotor de Justiça André Luis Garcia de Pinho e dos médicos Itamar Tadeu Gonçalves Cardoso e Alexandre de Figueiredo Maciel, em razão dos fatos que culminaram com a morte da esposa do membro do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no dia 2 de abril de 2021.

O MPMG imputou ao Promotor de Justiça a prática dos crimes de feminicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI), do Código Penal, e omissão de cautela na guarda de arma de fogo (art. 13, da Lei 10.826/2013). Aos médicos foi imputada a prática do crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299*, do Código Penal.

Investigação

Os trabalhos de investigação tiveram início na tarde do dia 2 de abril e compreenderam o cumprimento de uma ordem de prisão temporária, cinco ordens de busca e apreensão, oitiva de vinte e duas testemunhas, depoimento de três investigados, análise de mais de 14 mil páginas do prontuário médico da vítima desde o ano de 2015, análise do conteúdo de seis aparelhos de telefonia celular, quatro computadores e mais de 100 horas de imagens de vídeos de câmeras do edifício, e entornos, onde ocorreu a morte de Lorenza.

A pedido dos investigadores, ainda foram realizados exames de necrópsia convencional e necrópsia virtual (por tomografia computadorizada), exame de eficiência de arma de fogo, laudo grafotécnico sobre escritos deixados por Lorenza, laudo documentoscópico da declaração de óbito assinada pelos médicos Itamar e Alexandre e parecer médico sobre as condições anteriores de saúde da vítima.

Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística de Minas Gerais da Polícia Civil e pelos setores de medicina e informática da Central de Apoio Técnico do MPMG. A dosagem das substâncias encontradas no corpo da vítima foi realizada pelo IML, em parceria com o laboratório da Unicamp.

Simultaneamente à deflagração da ação penal e à vista da conclusão das investigações, o MPMG requereu que fosse convertida a prisão temporária, antes decretada em desfavor do Promotor de Justiça, em prisão preventiva.

Para a completa elucidação do fato e de suas circunstâncias, o Procurador-Geral de Justiça instaurou comissão, presidida pela Procuradora-Geral de Justiça adjunta jurídica, Eliane Falcão, e composta pelo Procurador de Justiça Giovanni Mansur Solha Pantuzzo, Subcorregedor-geral, e os Promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, Cláudio Maia de Barros e Gislane Testi Colet. A comissão contou com o suporte operacional e técnico do Gabinete de Segurança e Institucional (GSI), da Coordenadoria de Combate aos Crimes Cibernéticos (Coeciber) e da Central de Apoio Técnico (Ceat), com o auxílio dos delegados de Polícia Civil Letícia Baptista Gamboge Reis, Frederico Raso Lopes Abelha, Alexandre Oliveira da Fonseca e Michelle Valéria Manzalli Campos, indicados pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, a pedido do Procurador-Geral de Justiça.

Os pedidos aguardam apreciação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

*Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada

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