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montesclaros.com - Ano 25 - sexta-feira, 27 de setembro de 2024
 

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Mensagem: Risco a Evitar

Os efeitos positivos da nossa Lei Seca são evidentes, mas os negativos talvez sejam maiores. Bastava tão somente que os motoristas embriagados, envolvidos em acidente, fossem severamente punidos. Em todos os bares da cidade de Montes Claros, todos os dias, motoristas continuam bebendo e saindo para casa dirigindo. E todos devem afirmar, no íntimo de suas consciências: bebi, bebi, bebi.
Do artigo ´Risco a evitar´, de autoria do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio de Janeiro, Wadih Damous, publicado na edição de 06/10/2008 do O Dia Online (RJ), extrai-se: ´A desaceleração na queda no número de acidentes fatais nas estradas, desde a entrada em vigor da Lei 11.705, mostra o preocupante afrouxamento da fiscalização nas cidades - como alertou a Polícia Rodoviária Federal ao registrar que o número de colisões com mortes caiu 8% em setembro, terceiro mês de vigência da chamada Lei Seca. O balanço anterior, relativo aos primeiros dois meses, registrara redução de 13,6%. Não podemos correr o risco de que caia em desuso uma lei que, apenas no Rio de Janeiro, certamente contribuiu para a preservação de quase 700 vidas em dois meses, período em que o socorro do Corpo de Bombeiros registrou queda de 16% no número de acidentados em relação ao mesmo período em 2007.”
Observa-se do apontamento que o presidente da OAB defende mais campanhas de conscientização e maior rigor na fiscalização, e quer debater as novas mudanças no Código de Trânsito que o governo propõe. Entre elas, reajuste de cerca de 70% no valor das multas aos infratores e a possibilidade de enquadrar em crime de desobediência quem tiver seu direito de dirigir suspenso e não entregar a carteira de habilitação às autoridades.
Adverte, ainda, o mesmo noticiário que outro projeto interessante foi aprovado na Câmara dos Deputados e irá ao Senado. Cria penas alternativas específicas para quem cometeu crimes de trânsito, tendo por objetivo que os condenados cumpram sentença em locais de atendimento a vítimas de acidentes - pronto-socorros, por exemplo. Em relação à tradicional cesta básica, seria uma forma talvez mais eficaz de convencer os motoristas a assumir suas responsabilidades ao volante.
A edição de 7/10/2008, do Hoje Em Dia, noticia que o comerciante Elisson Alair Miranda, de 39 anos, residente em Belo Horizonte, o motorista conhecido como “Bebi, Bebi, Bebi”, preso por dirigir embriagado e solto, foi novamente detido dirigindo embriagado. Prestou novamente depoimento e foi liberado.
Um fato, porém, merece destaque. O chefe da Coordenação de Operações Policiais do DETRAN, com fundamento no art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou com uma representação na Justiça pedindo a suspensão da CNH do referido comerciante. A CNH foi cassada pela Justiça.
Embora possa causar revolta, o procedimento do comerciante, a sua asserção anterior – “bebi, bebi, bebi´ – é uma afirmação de sua individualidade, de sua independência como pessoa humana, independência que, não controlada, pode colocar em risco a vida de outras pessoas, mas que existe.
Desse episódio extrai-se que proibir, simplesmente, não é solução, ou melhor, é uma solução simplista. O difícil é fazer cumprir uma proibição, seja ela de que natureza for. O ser humano, desde o Paraíso, sempre se rebelou contra qualquer proibição. É da própria natureza do homem. Eva só comeu a maçã porque era proibido (sic). Nos países onde a comercialização de drogas está liberada, não existe crime organizado (Inglaterra e Alemanha, por exemplo). Nos Estados Unidos durante a Lei Seca surgiram os gangsters (crime organizado) e foi o tempo em que mais se bebeu naquele país.

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