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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 24 de dezembro de 2024
 

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Mensagem: Lei que permitia compra de área externa à origem é inconstitucional Priscilla Mundim Correio de Uberlândia Mais de uma centena de produtores rurais de Uberlândia que compraram terras no norte de Minas, como reserva legal de suas propriedades, terão prejuízos com uma nova decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). A lei estadual que permitia a aquisição de terras para reserva legal fora do ecossistema explorado foi considerada inconstitucional, ou seja, não tem mais validade.A partir de agora, não é mais permitido ter reservas legais fora da microbacia de origem das propriedades. Os fazendeiros serão obrigados a comprar terras no próprio município e preservá-las. De acordo com a legislação federal, toda propriedade deve ter 20% da sua área reservada, sem exploração de atividades rurais. (...)
A decisão do Tribunal de Justiça vai contribuir para acabar com uma prática que havia se tornado comum nos últimos dois anos entre os produtores de Uberlândia. As terras na região norte de Minas são mais baratas se comparadas com as do Triângulo Mineiro. O CORREIO de Uberlândia apurou que 111 fazendeiros da cidade utilizaram os recursos da lei, em vigor desde 2002, e compraram terras naturais em municípios na divisa de Minas com a Bahia. Lá, foram criados dois condomínios para reserva legal de fazendeiros da região de Uberlândia e dois outros em Coromandel e Patos de Minas.A partir de agora, não será permitido manter a reserva legal fora das microbacias de origem da propriedades. “Não consigo nem imaginar o ganho que a cidade terá a médio prazo. O maior benefício será para a vegetação, para o clima, a qualidade e a umidade do ar”, disse o promotor Fábio de Paula Machado, da promotoria de justiça do Meio Ambiente de Uberlândia.
O promotor foi o autor da representação feita ao procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Assembléia Legislativa de Minas que a havia aprovado a lei de 2002. O julgamento, no dia 27 de agosto, considerou inconstitucional a legislação estadual por 15 votos a 2.
Ações tramitam na Justiça
Proprietários rurais têm sido alvo de ações propostas pelo promotor Fábio Guedes e que tramitam na Justiça de Uberlândia. “Vou pedir aos juízes que sentenciem os processos, determinando que comprem áreas ou formem novas reservas aqui. Eles precisam recompor a mata que destroem há anos”, afirmou o promotor.
A advogada do Sindicato Rural de Uberlândia Elaine Lima afirma que os proprietários já estão cientes da decisão do Tribunal de Justiça, mas que aguardam a publicação do acórdão para saber se os efeitos serão retroativos. “Caso isso aconteça, tenho certeza que haverão dezenas de ações contra o Estado pedindo indenizações. As terras já estão compradas e os proprietários não podem ficar no prejuízo”, afirmou Lima.(...)

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