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montesclaros.com - Ano 25 - segunda-feira, 23 de setembro de 2024
 

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Mensagem: (Durante anos, o escritor e agrimensor Nelson Vianna, nascido em Curvelo e apaixonado por M. Claros, desde que aqui chegou, pesquisou a história da cidade. Foi a arquivos, jornais, revistas e livros, entrevistou pessoas, vasculhou correspondências – enfim, buscou em toda parte fontes que permitissem levantar a história do município de M. Claros. Conseguiu. Processou sua longa procura e publicou ´Efemérides Montesclarenses´, que cobrem o período de 1707 a 1962, revelando o que - neste período - aconteceu de mais importantes no cotidiano de nossas vidas. Nelson Vianna, apaixonado por M. Claros, reconhecido ao historiador Hermes de Paula, mais novo do que ele, mas seu auxiliar no trabalho, prestou - prestaram os dois, é preciso gritar isto - uma das mais notáveis contribuições à civilização dita montesclarina. Morreu sem ostentar riqueza material, mas o seu legado espiritual cresce a cada dia, embora ainda não seja suficientemente reverenciado. O tempo, sempre ele, também fará esta reparação. Republicar a resenha histórica pacientemente ajuntada pode ser um começo. Pelo calendário do dia, sairá publicado aqui, desde este 12 de janeiro de 2011, o que ele conseguiu desvendar no vasto tempo de 255 anos - entre 1707 e 1962, de uma Montes Claros nascente, criança e juvenil. Ajudará a cidade a se localizar. Talvez, a se achar. E haverá sempre um preito de gratidão a estes dois - Nelson Vianna e Hermes de Paula, e a muitos outros que, no silêncio, onde Deus fala aos Homens, recolhem o aplauso geral): 24 de abril 1837 – Sob a presidência do Revmo. Felippe Pereira de Carvelho é apresentada, na 6ª sessão ordinária da Câmara Municipal, pelo cel. José Pinheiro Neves, como um dos vereadores encarregados da missão, a primeira planta da Vila de Montes Claros de Formigas: “A Planta desta Villa, para se attender a commodidade publica, salubridade, e elegância parece dever ser observada pela maneira seguinte: Será considerada Praça o espaço em frente a Igreja Matriz, the onde esta planta se designar, e do lado de Oeste the a linha da rua do mesmo lado. Da parte de Leste se permitirá edificar um quadrado com diversos edifícios aquém pertender, deixando um espaço de trinta palmos entre a Matriz, de 40 entre a Intendência , e de 42 entre a rua que ora se acha ao lado da Matriz à Leste. Em frente da Matriz se tirará um linha do canto da caza que principia a edificar Maria de Souza, na travessa entre a mesma, e Joaquim José da Fonseca Ruas, em direção à porta de negócio do Lessa, no portal já marcado ao Sul, para si formar um quadrângulo, que fará frente à Matriz, e limitará a Praça. A rua da Praça ao lado de Leste será conservada na mesma recta, em que se acha de Sul à Norte, excepto nesta extremidade onde todos os edifícios que se inclinão à Oeste à proporção que se forem reparando o Alinhador os fará recuar the a altura da recta. Em frente da Cadeia e Caza da Camara, em distancia de 100 péz correrá uma parallela de Leste, à Oeste, com a da praça em frente da Matriz, onde se permitirá edificar, fazendo as Cazas frente para a Cadeia, e as dos Cantos para as ruas à Leste e Oeste. Os fundos terminarão por um só muro no centro, com os que se edificaram em frente da Matriz, em igual distância, e os Portões serão na frente excepto os dos lados,que fica ao arbítrio do Proprietário. As ruas dos lados deste Quadrado terão a largura a de Oeste 22 péz: a de Leste 28 péz e que se deverá conservar em igualdade entre a parte da Cadeia que se vai construir e a mesma rua de Leste. O edifício da Cadeia guardará em sua frente principal à Norte o parallelo da linha em frente a cima mencionada. A rua situada à Leste da Praça e que chão Direita conservará o seu mesmo alinhamento, excepto na extremidade à Norte, que se farão recuar tanto quanto affasta da recta, guardando o desposto no § 5º. A rua do Pedregulho será alinhada à Norte pela recta da Caza de Pedro Prates, cortando os muros em direção à Ponte, e o Sul conservará a mesma recta the encontrar a linha das cazas e chacaras do capitão José Joaquim Marques, e Vigário Chaves, e terá a largura de 25 péz. A cadeia e Caza da Camara ficará em seus fundos, e lados separada de qualquer outro Edifício, na mesma distancia, com que se separa da Rua ao lado de Leste. A Matriz considerada como deve ser, um Edifício público, a vista do seu estado de ruína, que ameaça mesmo por sua construção, oppposta, nisto, e em tudo o mais as regras da Arte e que faz inútil toda e qualquer despeza em reparos, deverá ser construída de novo em differente posição de Norte à Sul, mais ao lado de Oeste. Nenhuma Caza se levantará com menos de dez pez de alto do pavimento às linhas; as de sobrado terão as regras que lhe são próprias. As travessas e Becos existentes se conservarão; outros se abrirão, se a commodidade publica o exigir. “Continuará a mesma Commissão a Planta na extremidade, ou subúrbios da Villa”. Salla das Sessões, aos 24 de Abril de 1837. Assinados os Senhores Carvalho, Pinheiro Neves, e Assinados os Senhores Carvalho, Pinheiro Neves, e Saraiva; posto em discussão foi approvado em todas as suas partes. 1880 – Em relatório que o dr. Gracilliano Aristides do Prado Pimental apresenta, ao passar a administração da Província de Minas Gerais ao 2º Vice-Presidente, cônego Joaquim José de Sant’Anna, consta o seguinte: “Escolas Normais “Funcionam regularmente, e com proveito, para o ensino público, as Escolas Normais de Ouro Preto, Campanha, Diamantina e Montes Claros, faltando ser instalada, o que se realizará brevemente, a de Paracatu”. 1887 – Tendo falecido a 11 de abril de 1887 o cap. Antero Rodrigues Prates, contratante encarregado dos serviços de canalização da água potável para a cidade de Montes Claros, seu preposto, Flaminio Prates, dirigiu um ofício à Camara Municipal solicitando a intervenção da mesma para que tomasse conhecimento do estado das obras executadas na primeira secção da referida canalização, lembrando a conveniência de nomear-se uma comissão externa, a fim de examinar as mesmas obras e dar o seu parecer sobre os trabalhos executados. A Camara levou o ofício em consideração e nomeou uma comissão composta do dr. Carlos José Versiani, Alberto Cassimiro de Azevedo Pereira e Martinho José Domingues, para o exame pedido e dar o seu parecer sobre os trabalhos feitos. A comissão examinou as obras e deu o seu laudo, datado de 24 de abril de 1837, declarando que “tendo visto toda a obra, e examinando ao mesmo tempo o orçamento e planta, notou que todas as obras foram perfeitamente executadas”. 1913 – Nasce em Ervália, Minas, José Comissário Fontes, filho de Augusto Lourenço Comissário e dona Zulmira Queiroga Fontes. Após ser viajante comercial de 1936 a 1941, exerceu os seguintes cargos: Tesoureiro da Associação Comercial de Montes Claros, Presidente do Sindicato Varejista, Diretor-Tesoureiro da Companhia Telefônica de Montes Claros, 1º Vice-Presidente da Associação Comercial, Presidente do Rotary Clube de Montes Claros, Diretor da Companhia Telefônica para o período de 1960 a 1962, Provedor da Santa Casa Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, de 1960 a 1962, e Diretor-Superintendente da CAEMC. É comerciante na cidade de Montes Claros, desde 1942. - Nasce, em Montes Claros, o dr. Waldyr Bessone de Oliveira Andrade, filho do dr. José Bessone de Oliveira Andrade e dona Maria Fróis de Oliveira Andrade. Fez o curso primário em sua cidade natal, no Grupo Escolar Gonçalves Chaves, o secundário no Instituto Grambery, de Juiz de Fora, diplomando-se pela Faculdade de Direito de Belo Horizonte em 1941. Tem exercido as profissões de advogado e fazendeiro. 1935 – Pelo decreto n.º 25, o Governador do Estado de Minas Gerais autoriza o Prefeito Municipal de Montes Claros a celebrar o contrato de concessão, por cinco anos, do privilégio para exploração do Serviço Funerário da cidade, com Antônio Fábio Leão. 1937 – A “Gazeta do Norte” desta data noticia que foi inaugurada, em Montes Claros, no prédio n. º 116, da rua Simeão Ribeiro, esquina com a atual rua Governador Valadares, a agência do Banco Mineiro do Café, que seria o futuro Banco Mineiro da Produção, tendo como seu primeiro agente, nesta data, o Sr. Benevenuto de Sousa. 1942 – Pelo decreto n.º 63, o Prefeito Municipal de Montes Claros regula sobre o horário de venda de gasolina na cidade. Foram nomeados para a comissão de racionamento do produto Jair Oliveira, Chrispim Felicíssimo, Aristides Maia e Armênio Graça

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