Para desembargador, Ministério Público ainda pode impugnar candidato “conta-suja”
Sábado 30/06/12 - 9hO presidente dos Colegiados dos Tribunais Regionais Eleitorais, o desembargador Marco Villas Boas, disse que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de liberar o registro dos chamados “contas-sujas” não impede que os casos graves sejam impugnados mais adiante. “Penso que o tribunal pendeu para o controle constitucional da resolução. De toda forma isso não impede que nos prazos para impugnação o Ministério Público questione o registro das candidaturas por prestação de contas irregulares” — afirmou Villas Boas. Segundo o desembargador, o Ministério Público pode pedir a impugnação dos registros até 13 de julho. Villas Boas ponderou, no entanto, os prós e contras da decisão. “Sob o ponto de vista formal acho um retrocesso, mas havia um risco de todos os candidatos caírem numa vala comum. Agora é possível olhar caso a caso e discutir porque as contas foram reprovadas” — explicou.