Nova lei para igualdade salarial prevê relatórios e multas, e já está em vigor
Terça 04/07/23 - 7h06
Algumas das mudanças:
- Divulgação de relatórios de transparência salarial, principalmente para empresas com 100 ou mais empregados. Os relatórios devem permitir a comparação objetiva da remuneração entre homens e mulheres, além de apresentar dados sobre a ocupação de cargos de liderança por gênero e possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
- Empresas que descumprirem a legislação e forem identificadas praticando discriminação salarial com base no sexo, raça, etnia, origem ou idade deverão pagar uma multa.
- A multa corresponderá ao novo salário devido à pessoa discriminada, multiplicado por dez. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.
- A fiscalização contra a discriminação salarial será reforçada, e serão criados canais específicos de denúncia para casos de discriminação salarial.
- As empresas devem apresentar e implementar um plano de ação para mitigar a discriminação identificada, estabelecendo metas e prazos.
- É obrigatório incluir representantes das entidades sindicais e dos empregados nesse processo.
- As empresas também devem promover programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e empregados, além de incentivar a formação e capacitação de mulheres para que entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
- A lei busca cumprir os objetivos estabelecidos pela Agenda 2030 da ONU, que inclui a igualdade de gênero e empoderamento das mulheres, além de seguir a Convenção 100 da OIT, que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor.
Em resumo: , a nova lei é para garantir a transparência salarial, aplicar multas para empresas que praticarem discriminação salarial, fortalecer a fiscalização, promover a igualdade de oportunidades e capacitação, além de estar alinhada com compromissos internacionais de igualdade de gênero.