Aos poucos, a população busca entender como vai pagar os impostos da nova regra tributária, agora enviada ao Senado. As medidas não terão efeito imediato em 2023, nem em 2024. Saiba mais
Sábado 08/07/23 - 7h10Na madrugada de sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou o texto, que agora segue para o Senado.
Se aprovada, mesmo após a sanção presidencial, o projeto não terá efeito imediato, nem em 2023 nem em 2024.
A implementação da reforma tributária ocorrerá de forma gradual.
A unificação dos impostos federais está prevista apenas para 2026, quando uma alíquota única de teste será aplicada.
Essa alíquota será de 0,9% para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal e poderá ser deduzida dos atuais PIS e Cofins.
Para o IVA estadual, a alíquota será de 0,1%, com dedução do ICMS e ISS.
Em 2027, entrará em vigor a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Com isso, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão zeradas, exceto para produtos que impactam a Zona Franca de Manaus, e os atuais impostos PIS e Cofins serão extintos.
Os impostos municipais e estaduais terão seu último ano de vigência em 2028, antes da unificação e adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Por fim, a previsão é que os atuais impostos ICMS e ISS comecem a ser extintos a partir de 2029, para que o novo IBS seja totalmente implementado em 2033.
O projeto estabelece duas regras de transição para a mudança do sistema tributário atual para o novo.
Tanto o novo imposto federal (CBS) quanto o estadual/municipal (IBS) já terão alíquota a partir de 2026.
A transição completa, com substituição dos tributos atuais pelo IVA dual, ocorrerá em um período de oito anos, entre 2026 e 2032.
Nesse período, será testada a alíquota necessária para o CBS e o IBS, a fim de manter a carga tributária atual.
Quanto à transição da cobrança de imposto pela origem para o destino, será escalonada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.