Programa para renegociar dívidas começará nesta segunda-feira, mas apenas para quem tem renda mensal de até 20 mil reais. Dívidas do crédito rural estão fora. Dívidas de 100 reais, nos bancos, devem ser apagadas. Conheça a portaria que saiu ontem
Sexta 14/07/23 - 6h44
Inicialmente, o programa será aplicado apenas na "Faixa 2".
A Faixa 2 é destinada a pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
As renegociações serão válidas para dívidas que foram registradas até 31 de dezembro de 2022 e que ainda estão ativas.
Os devedores terão um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento.
Na Faixa 2, as renegociações poderão ser realizadas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde as dívidas existem.
Em troca, o governo oferecerá aos bancos incentivo para que eles aumentem a oferta de crédito.
O programa não abrangerá renegociações de dívidas relacionadas a crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidades públicas, dívidas em que o risco de crédito não seja totalmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com previsão de aporte de recursos públicos e débitos com equalização de taxa de juros por parte da União. Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 30 milhões de pessoas devem se beneficiar desta faixa.
Em relação à "Faixa 1", a portaria menciona que as instituições financeiras precisarão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações, mas as datas não são indicadas.
A expectativa é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro, e em agosto o governo realizará um leilão para determinar quais credores serão contemplados, priorizando aqueles que oferecerem os maiores descontos.
A Faixa 1 do programa abrange pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, contraídas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Nesta faixa, as dívidas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros não serão contempladas.
A renegociação das dívidas ocorrerá por meio de uma plataforma digital, em que o devedor acessará o sistema com seu login do portal gov.br.
Em seguida, ele poderá escolher uma instituição financeira participante do programa para realizar a renegociação e selecionar o número de parcelas.
Algumas regras de pagamento incluem uma taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50, prazo máximo de 60 parcelas e período de carência de 30 a 59 dias.
Os devedores terão opções de pagamento por débito em conta, PIX ou boleto bancário, e também terão acesso a um curso de educação financeira.
Caso ocorra inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá ter seu nome negativado novamente.
No caso de dívidas de até R$ 100, os bancos participantes do programa serão obrigados a limpar imediatamente o nome dos consumidores.
Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros possuem dívidas nesse valor.
Essa exigência não será aplicada a empresas como varejistas e companhias de água e luz, pois se aplica apenas a bancos e instituições financeiras com volume de captações acima de R$ 30 bilhões.