Medida provisória, já em vigor , taxa em 18% as apostas esportivas, que deixam de ser exclusivas da União. Arrecadação estimada é de 6 bilhões de reais no primeiro ano e de 12, nos seguintes
Terça 25/07/23 - 7h00 Ontem, segunda-feira 24, o presidente Lula assinou projeto de lei e uma medida provisória (MP) com o objetivo de regulamentar os jogos de azar, também conhecidos como jogos de apostas, no Brasil.
A medida provisória, já assinada, traz as novas regras para os jogos de azar e também aborda a questão da cobrança tributária.
Por ser medida provisória, entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em 120 dias
O QUE É
A Medida Provisória regulamenta as apostas esportivas no Brasil.
As empresas de apostas, chamadas "bets", serão taxadas em 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), ou seja, a receita obtida com os jogos após o pagamento dos prêmios e do imposto de renda sobre a premiação.
O Ministério da Fazenda será responsável por autorizar o funcionamento dessas empresas.
Antes, a exploração das loterias de aposta de quota fixa era exclusiva da União, mas a MP retira essa exclusividade.
O governo estima arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 e entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes com essa regulamentação.
A MP também estabelece as taxas a serem aplicadas: 10% para a seguridade social, 0,82% para educação básica, 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% para clubes e atletas associados às apostas e 3% para o Ministério do Esporte.
Além disso, a medida proíbe a participação de certas pessoas nas apostas, como agentes públicos de fiscalização, menores de 18 anos, pessoas com acesso aos sistemas das apostas, indivíduos que possam influenciar os resultados dos jogos (treinadores, árbitros, atletas) e aqueles inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
A MP já está em vigor, mas deve ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.