CLT agora diz expressamente que não existe vínculo empregatício entre igrejas, pastores, padres, ministros e outros religiosos
Terça 08/08/23 - 7h17Lula assinou a Lei 14.647/23 que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer que não existe vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com funções similares.
A medida se aplica mesmo quando essas pessoas desempenham atividades relacionadas à administração da entidade religiosa ou estão em formação.
A lei foi sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de agosto.
A iniciativa visa conferir segurança jurídica às instituições religiosas e reduzir a quantidade de litígios trabalhistas na Justiça.
Os proponentes do projeto argumentam que a adesão a uma fé religiosa é uma resposta a um chamado espiritual, não um desejo de remuneração por um serviço, diferenciando-se assim do trabalho secular.
O projeto teve origem no Projeto de Lei 1096/19, apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) e pelo ex-deputado Roberto Alves, tendo sido aprovado na Câmara dos Deputados no ano anterior e no Senado em julho deste ano.
A intenção dos autores é destacar que o líder religioso exerce suas atividades com base na fé e na missão, diferenciando-o do trabalhador da igreja com um vínculo empregatício.