STF atingiu maioria pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sua adoção pelos tribunais poderá levar de 12 a 36 meses
Quinta 17/08/23 - 19h22Nesse modelo, um juiz supervisiona a condução dos inquéritos, enquanto outro é encarregado de julgar o mérito dos casos.
No decorrer da sessão, os ministros seguiram a opinião do ministro Dias Toffoli ao confirmar a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime.
Esse entendimento já tinha sido expresso anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.
Kassio Nunes Marques destacou em seu voto que a Constituição não obriga nem proíbe o juiz de garantias, considerando a sua criação como uma escolha dentro da liberdade discricionária do legislador.
Ele enfatizou que essa mudança na dinâmica processual representa a maior alteração no sistema penal brasileiro desde a promulgação do Código de Processo Penal.
Kassio Nunes Marques também propôs um período de até 36 meses para que os tribunais em todo o país se ajustem a essa nova abordagem, embora tenha indicado apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, que é de 12 meses.
O ministro Edson Fachin alinhou-se ao posicionamento do ministro Dias Toffoli.
No momento, o relator do caso, Luiz Fux, permanece com um entendimento isolado.