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montesclaros.com - Ano 26 - domingo, 11 de maio de 2025

STF atingiu maioria pela obrigatoriedade do juiz de garantias e sua adoção pelos tribunais poderá levar de 12 a 36 meses

Quinta 17/08/23 - 19h22

O Supremo Tribunal Federal, com votos favoráveis dos ministros Kassio Nunes Marques e Edson Fachin, atingiu maioria nesta quinta-feira, 17, para validar o conceito do juiz de garantias.

Nesse modelo, um juiz supervisiona a condução dos inquéritos, enquanto outro é encarregado de julgar o mérito dos casos.

No decorrer da sessão, os ministros seguiram a opinião do ministro Dias Toffoli ao confirmar a constitucionalidade do artigo 3-B da lei anticrime.

Esse entendimento já tinha sido expresso anteriormente pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça.

Kassio Nunes Marques destacou em seu voto que a Constituição não obriga nem proíbe o juiz de garantias, considerando a sua criação como uma escolha dentro da liberdade discricionária do legislador.

Ele enfatizou que essa mudança na dinâmica processual representa a maior alteração no sistema penal brasileiro desde a promulgação do Código de Processo Penal.

Kassio Nunes Marques também propôs um período de até 36 meses para que os tribunais em todo o país se ajustem a essa nova abordagem, embora tenha indicado apoio ao prazo inicialmente proposto por Toffoli, que é de 12 meses.

O ministro Edson Fachin alinhou-se ao posicionamento do ministro Dias Toffoli.

No momento, o relator do caso, Luiz Fux, permanece com um entendimento isolado.

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