STF atinge maioria para equiparar homofobia e transfobia como injúria racial, crime mais grave
Segunda 21/08/23 - 18h41
Em 2019, já havia categorizado como crime de racismo.
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) apresentou a ação ao STF.
Alegou que equiparação é crucial para garantir proteção tanto às pessoas LGBTQIA+ individualmente quanto ao coletivo.
No contexto jurídico, há distinção entre racismo e injúria racial:
Crime de racismo: sanciona ofensas discriminatórias dirigidas a um grupo ou comunidade.
Crime de injúria racial: penaliza quem usa elementos relacionados à raça, cor, etnia ou origem nacional.
A ABGLT argumentou que tribunais inferiores têm interpretado que "ofensas homotransfóbicas de natureza racial dirigidas a grupos LGBTQIA+ constituem racismo, mas quando a ofensa é contra um indivíduo pertencente a esse grupo vulnerável, não é classificada como crime de injúria racial".
Ao equiparar as ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos discriminatórios contra indivíduos LGBTQIA+ poderão receber penalidades mais severas, em comparação com as outras punições previstas para crimes contra a reputação.
O julgamento será concluído até as 23h59 desta segunda-feira.
Até o momento, sete ministros votaram a favor de equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não participou da votação.
A igualdade entre os crimes de racismo e injúria racial já havia sido estabelecida tanto por entendimento do próprio STF quanto por uma lei promulgada por Lula.
De acordo com a lei sancionada neste ano, a injúria racial é um crime inafiançável e imprescritível.
A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.