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montesclaros.com - Ano 26 - domingo, 11 de maio de 2025

STF atinge maioria para equiparar homofobia e transfobia como injúria racial, crime mais grave

Segunda 21/08/23 - 18h41

O STF alcançou maioria de votos nesta segunda-feira (21) a favor da definição de atos de homofobia e transfobia como formas de injúria racial.

Em 2019, já havia categorizado como crime de racismo.

A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) apresentou a ação ao STF.

Alegou que equiparação é crucial para garantir proteção tanto às pessoas LGBTQIA+ individualmente quanto ao coletivo.

No contexto jurídico, há distinção entre racismo e injúria racial:

Crime de racismo: sanciona ofensas discriminatórias dirigidas a um grupo ou comunidade.

Crime de injúria racial: penaliza quem usa elementos relacionados à raça, cor, etnia ou origem nacional.

A ABGLT argumentou que tribunais inferiores têm interpretado que "ofensas homotransfóbicas de natureza racial dirigidas a grupos LGBTQIA+ constituem racismo, mas quando a ofensa é contra um indivíduo pertencente a esse grupo vulnerável, não é classificada como crime de injúria racial".

Ao equiparar as ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos discriminatórios contra indivíduos LGBTQIA+ poderão receber penalidades mais severas, em comparação com as outras punições previstas para crimes contra a reputação.

O julgamento será concluído até as 23h59 desta segunda-feira.

Até o momento, sete ministros votaram a favor de equiparar as ofensas contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial: Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. O ministro André Mendonça se declarou impedido e não participou da votação.

A igualdade entre os crimes de racismo e injúria racial já havia sido estabelecida tanto por entendimento do próprio STF quanto por uma lei promulgada por Lula.

De acordo com a lei sancionada neste ano, a injúria racial é um crime inafiançável e imprescritível.

A pena é de dois a cinco anos de prisão, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

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