STF já tem maioria para liberar aos guardas municipais abordagens e revistas
Sexta 25/08/23 - 14h48
Os ministros julgaram no plenário virtual ação da Associação das Guardas Municipais do Brasil.
A entidade argumentou que juízes por todo o país não estão reconhecendo as atribuições dos guardas como integrantes do sistema de segurança, o que afeta a atuação.
O debate ocorreu em torno da interpretação do artigo 144 da Constituição Federal, que define quais são as corporações que integram as forças de segurança no Brasil, e não menciona as guardas municipais.
Zanin acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para afastar interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do sistema de Segurança Pública.
Também seguiram o voto: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
O ministro Fachin abriu a divergência e votou pela rejeição da ação por questão processual. Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia.