Lei que define o CPF como documento suficiente dá prazo de 1 ano para que os órgãos públicos façam as adaptações
Sexta 13/01/23 - 7h21Foi sancionada pelo presidente, na última quarta-feira, 11, a lei que estabelece: as pessoas poderão se valer do CPF para acessar serviços públicos e também cumprir obrigações legais, como votar, sem ter a necessidade de apresentar outros documentos ou numerações.
A lei prevê a inclusão do CPF em certidões de casamento, nos conselhos profissionais, no Número de Identificação do Trabalhador (NIT), no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), no Título de Eleitor, nas carteiras de habilitação (CNH) e trabalho, entre outros documentos.
A nova legislação passará a valer após adequações dos órgãos públicos, com prazo de 12 meses para fazer as adaptações necessárias.